COLÉGIO DE DIRETORES DE FACULDADES E ESCOLAS
O Colégio, cuja função é manter a comunicação entre o reitor, diretores de faculdades e escolas e outras autoridades universitárias, atua como um órgão de coordenação acadêmica e de administração, já que analisam -e são submetidas a opinião- aspectos acadêmicos, de administração escolar e, em geral, todos aqueles que permitem planejar e melhorar o desenvolvimento da Instituição.
O Colégio de Diretores está formado pelo reitor – que o preside - os diretores de todas as faculdades e escolas, e os coordenadores Humanidades, pesquisa Científica e Colégio de Ciências e Humanidades. O cargo de secretário do Colégio corresponde estatutariamente ao secretário geral da Universidade.
COLÉGIO DE DIRETORES DE ENSINO MÉDIO
Desde sua fundação em 1985, este Colégio nasceu como um órgão assessor encarregado de manter e melhorar a comunicação entre o reitor, o diretor geral e os diretores dos plantéis da Escola Nacional de Ensino Médio e a Escola de Ensino Médio do Colégio de Ciências e Humanidades.
No Colégio formulam-se propostas para serem apresentadas às autoridades correspondentes, relacionadas com os assuntos acadêmicos, de pesquisa e difusões culturais comuns à Escola Nacional de Ensino Médio e ao Colégio de Ciências e Humanidades. Adicionalmente são elaborados estudos particulares e discute-se sobre os assuntos acadêmicos e de administração escolar que afetam o desempenho do ensino médio universitário.
O Colégio está integrado pelo reitor, que o convoca e o preside, o diretor geral e os diretores dos nove plantéis da Escola Nacional de Ensino Médio, o coordenador do Colégio de Ciências e Humanidades, o diretor da Unidade Acadêmica do Ciclo de Ensino Médio do Colégio de Ciências e Humanidades, assim como os diretores de seus cinco plantéis. O cargo de secretário do Colégio corresponde também ao secretário geral da Universidade.
CONSELHO DE ESTUDOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Conselho foi fundado na década de sessenta para que a UNAM contasse com um organismo coordenador que se encarregasse de mostrar as linhas gerais sobre os estudos de pós-graduação universitária.
O Conselho dita normas sobre a criação ou reformas de planos e programas de estudo de especialização, mestrado e doutorado, e promove a elaboração de projetos entre diferentes instituições e áreas do conhecimento. Também organiza projetos que vinculem a docência com a pesquisa.
O Conselho de Estudos de Pós-graduação é presidido pelo reitor, que pode delegar esta função ao secretário geral da UNAM ou ao coordenador geral de estudos de pós-graduação, e está integrado também pelos coordenadores da pesquisa Científica, o coordenador de Humanidades, os coordenadores de estudos de pós-graduação nas escolas nacionais de Estudos Profissionais (ENEP), nos chefes das divisões de estudos de pós-graduação das faculdades e escolas da UNAM e o diretor da Unidade Acadêmica dos Ciclos Profissionais e de Pós-graduação do Colégio de Ciências e Humanidades.
CONSELHO DE PLANEJAMENTO
O Conselho de Planejamento é a entidade encarregada de coordenar os trabalhos de planejamento efetuados pelos diferentes departamentos universitários, e entre suas atribuições inclui a de ser um órgão de consulta do reitor, assim como estudar e propor as linhas gerais para o planejamento da Instituição.
O Conselho está integrado por membros da comunidade designados pelo reitor, que o preside, enquanto que o diretor geral de planejamento, avaliação e projetos acadêmicos atua como secretário técnico.
Para tratar certos assuntos, o reitor tem a faculdade de convidar às sessões os funcionários que julgue conveniente. Para criar e consolidar formas permanentes de interação e cooperação com os diversos setores da sociedade mexicana foram aprovados em 1991, pelo Colégio de Diretores de Faculdades e Escolas, os conselhos assessores externos, órgãos mistos dos conselhos assessores técnicos. São corpos de caráter honorífico, integrados por egressos e personalidades destacadas por seu desenvolvimento profissional e por sua experiência nas áreas de conhecimentos afins às dependências acadêmicas.
CONSELHOS ACADÊMICOS DE ÁREA
As funções dos conselhos acadêmicos de área compreendem o planejamento, avaliação e decisões acadêmicas que tem como objetivo fortalecer as tarefas substantivas da Universidade. São quatro os conselhos acadêmicos que agrupam as diferentes faculdades, escolas, centros, unidades acadêmicas e institutos: Conselho Acadêmico de Área das Ciências Físico-Matemáticas e da Engenharia, Conselho Acadêmico de Área das Ciências Biológicas e da Saúde, Conselho Acadêmico de Área das Ciências Sociais e Conselho Acadêmico de Área das Humanidades e das Artes.
Cada um dos conselhos acadêmicos de área é integrado por um coordenador, pelos diretores dos departamentos participantes, um conselheiro representante do funcionário acadêmico, um dos alunos, um dos pesquisadores por cada área dos departamentos, os departamentos que participem no conselho, assim como um conselheiro representante dos alunos de área da Unidade Acadêmica dos Ciclos Profissional, de Pós-graduação do Colégio de Ciências e Humanidades e dos professores de área correspondente, membros do Conselho Acadêmico do Ensino Médio. Todos os conselheiros proprietários terão um suplente.
CONSELHO ACADÊMICO DO ENSINO MÉDIO
O Conselho Acadêmico do Ensino Médio é um órgão colegiado de planejamento, avaliação e decisão acadêmicas cujos objetivos são fortalecer as tarefas substantivas do ensino médio e propiciar um ótimo aproveitamento e desenvolvimento dos seus recursos. Sua função também é articular as atividades acadêmicas da Escola Nacional de Ensino Médio com as da Unidade Acadêmica do Ciclo de Ensino Médio do Colégio de Ciências e Humanidades e as destes com os conselhos acadêmicos de área e os departamentos que os compõem.
O Conselho Acadêmico do Ensino Médio é integrado por um coordenador, pelo diretor, pelo secretário geral da Escola Nacional de Ensino Médio, pelo coordenador do Colégio de Ciências e Humanidades, pelo Diretor da Unidade Acadêmica do Ciclo do Ensino Médio; dois conselheiros representantes do funcionário acadêmico de cada área da Escola Nacional de Ensino Médio e dois conselheiros representantes do funcionário acadêmico de cada área da Unidade Acadêmica do Ciclo de Ensino Médio do Colégio de Ciências e Humanidades; assim como um professor, um pesquisador e um aluno membros de cada um dos quatro conselhos acadêmicos de área. Todos os conselheiros proprietários terão um suplente.
CONSELHO ASSESSOR DE COMPUTAÇÃO
O Conselho Assessor de Computação é um órgão universitário criado para dar apoio e assessoria em matéria de computação, e têm as seguintes finalidades: ser foro de discussão dos problemas de computação que pode se apresentar entre os universitários, participar no estabelecimento de um plano de desenvolvimento na Universidade que abranja a computação e disciplinas afins como, telecomunicações eletrônicas e computação, assessorar as autoridades universitárias na criação de políticas de aquisição e manutenção de equipamento, e promover a busca de recursos para possibilitar o desenvolvimento da computação na Universidade.
O Conselho Assessor de Computação é presidido pelo secretário geral da UNAM, que é nomeado pelo reitor, e na sua ausência pelo secretário técnico do Comitê. Seus membros são: secretário geral, secretário administrativo, secretário de serviços acadêmicos, advogado geral, coordenador de Humanidades, coordenador da Pesquisa Científica, diretor do Instituto de Pesquisas em Matemáticas Aplicadas e em Sistemas, diretor geral de Serviços de Informática Acadêmica, diretor geral de Serviços de Informática para a Administração, diretor geral de Planejamento, Avaliação e Projetos Acadêmicos, oito membros da comunidade universitária com amplos conhecimentos na matéria – que são nomeados pelo reitor - e um membro nomeado pelo Patrono Universitário.
ÓRGÃO DOS DIREITOS UNIVERSITÁRIOS
Em 7 de agosto de 1985, o reitor Jorge Carpizo fundou o Órgão dos Direitos Universitários,departamento encarregado dos mecanismos e procedimentos necessários para proteger os direitos individuais que outorga a própria lei universitária por atos, resoluções ou omissões contrárias à legislação universitária, quando estas não forem razoáveis, injustas, inadequadas ou errôneas, ou se deixarem sem resposta as solicitações respectivas, em um prazo adequado.
A Secretaria de Defesa dos Direitos Universitários é um órgão de caráter independente, cuja finalidade é a de velar pelo cumprimento da legislação universitária e receber as queixas dos professores e dos estudantes que tenham sofrido uma violação dos seus direitos.
A Secretaria de Defesa dos Direitos Universitários é um órgão independente, não estando sujeito a autoridade de nenhuma Universidade, condição que lhe permite atuar com imparcialidade na emissão de suas recomendações e no desempenho de suas funções.
Para cumprir sua missão, A Secretaria de Defesa dos Direitos Universitários recebe as reclamações de universitários afetados por resoluções de funcionários ou de departamentos acadêmicos ou administrativos, efetua as investigações pertinentes, orienta àqueles cuja inconformidade não está compreendida dentro do âmbito de competência deste órgão, e promove a solução dos problemas que trata no menor tempo possível.
A Secretaria de Defesa dos Direitos Universitários é a primeira Instituição mexicana que assume as prestigiosas funções do Ombudsman escandinavo.
TRIBUNAL UNIVERSITARIO
É o órgão disciplinador que tem como objetivo primordial conhecer e sancionar as faltas cometidas pelo funcionário acadêmico e estudantes, às obrigações que especificamente lhes impõe a legislação universitária.
O Tribunal é presidido pelo mais antigo dos professores do Conselho Técnico da Faculdade de Direito e exerce como secretário do mesmo advogado geral, e como porta voz, de um assunto em questão, está o catedrático mais antigo do Conselho Técnico da Universidade. Salvo na Faculdade de Direito, será presidente quem siga em antiguidade a este, ou o mais antigo dos pesquisadores do instituto respectivo. Quando se trata de designar responsabilidade estudantil, integrar-se- ão-, além dos conselheiros técnicos, estudantes da faculdade a que pertença o aluno. |